Regulamento da Campanha Promocional "Acelere com Petronas na Moto One"

Última atualização: 03 de setembro de 2025

Este regulamento estabelece as regras para participação na campanha promocional realizada pela MOTO ONE MOTOPEÇAS LTDA, doravante denominada "Organizadora", em parceria com a PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S.A., doravante denominada "Patrocinadora". A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições aqui descritos.

1. DO OBJETO DA CAMPANHA

1.1. A presente campanha tem por objetivo a distribuição de cupons numéricos para sorteio de 1 (uma) motocicleta 0km (Royal Enfield Hunter 350 Dapper Ash), como forma de incentivar a compra de produtos da marca Petronas nas lojas da rede Moto One.

2. DA ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO

2.1. A campanha é válida em todo o território nacional, para pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que efetuarem compras que atendam aos critérios descritos no item 3 deste regulamento.

2.2. Estão expressamente impedidos de participar funcionários da Organizadora, da Patrocinadora, de suas agências de publicidade e promoção, bem como seus respectivos cônjuges e parentes de primeiro grau.

2.3. A participação se dará exclusivamente através do sistema online da campanha, acessível pelo endereço oficial divulgado pela Organizadora. É de inteira responsabilidade do participante o cadastro correto e verídico de suas informações pessoais (nome completo, CPF, e-mail).

3. DA MECÂNICA DE GERAÇÃO DE CUPONS

3.1. Período da Campanha: Serão consideradas válidas para participação as compras realizadas e cujas notas fiscais (NFC-e) sejam emitidas entre as 00h00 do dia 08 de setembro de 2025 e as 23h59 do dia 19 de dezembro de 2025.

3.2. Critério de Geração: A cada unidade de produto da marca Petronas, devidamente identificado por seu SKU (Stock Keeping Unit) na lista de produtos promocionais definida pela Organizadora, adquirida em uma das lojas Moto One, o participante terá direito a 1 (um) cupom numérico para o sorteio.

3.3. Validação da Compra:

  1. O participante deverá acessar o sistema da campanha, efetuar seu cadastro ou login.
  2. Utilizar a ferramenta de leitura de QR Code para escanear o código da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) correspondente à sua compra.
  3. O sistema validará automaticamente:
    • A data de emissão da nota, que deverá estar dentro do período da campanha.
    • O CPF do destinatário da nota, que deverá ser idêntico ao CPF do usuário cadastrado no sistema. Não serão validadas notas fiscais em nome de terceiros ou sem identificação de CPF.
    • A presença de SKUs promocionais na lista de produtos da nota.

3.4. Unicidade da Nota Fiscal: Cada nota fiscal poderá ser utilizada para a geração de cupons uma única vez por CPF. Tentativas de reutilização da mesma nota, mesmo que em contas diferentes, serão invalidadas e poderão levar à desclassificação do participante.

4. DA DESCLASSIFICAÇÃO

4.1. Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, incluindo, mas não se limitando a:

  • Criação de cadastros com informações falsas ou de terceiros.
  • Utilização de softwares, robôs ou quaisquer outros meios artificiais para manipular o sistema de cadastro ou validação de notas.
  • Apresentação de notas fiscais falsificadas, rasuradas, ilegíveis ou que não atendam aos critérios de validação.

4.2. A Organizadora se reserva o direito de solicitar ao participante, a qualquer momento, a apresentação do documento fiscal original físico para contraprova, sob pena de desclassificação em caso de não apresentação ou divergência de informações.

5. DO SORTEIO E PREMIAÇÃO

5.1. O sorteio será realizado em data, local e formato a serem amplamente divulgados pela Organizadora em seus canais oficiais com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

5.2. O cupom sorteado será auditado para verificar a conformidade com este regulamento. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o cupom será invalidado e um novo sorteio será realizado sequencialmente, até que um cupom válido seja apurado.

5.3. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro. Todas as despesas relativas à transferência de propriedade do veículo, como emplacamento, licenciamento e IPVA do ano corrente, serão de responsabilidade do ganhador.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As dúvidas e omissões não previstas neste regulamento serão dirimidas por uma comissão julgadora composta por representantes da Organizadora e da Patrocinadora, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

6.2. O participante ganhador autoriza, desde já, o uso de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da campanha, sem qualquer ônus para a Organizadora ou Patrocinadora, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do sorteio.

6.3. A Organizadora não se responsabiliza por falhas de conexão, problemas técnicos no acesso à internet ou ao sistema da campanha que impossibilitem a participação do cliente, sendo de responsabilidade do mesmo garantir as condições para sua participação.

6.4. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério exclusivo da Organizadora, que se compromete a divulgar quaisquer alterações em seus canais oficiais.

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