Regulamento do Programa de Fidelidade Moto One

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O presente Regulamento estabelece as regras, condições e critérios de participação no Programa de Fidelidade Moto One, instituído e administrado por MOTO ONE MOTOPEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente “Moto One”.

A participação no Programa é facultativa e implica na aceitação total, irrestrita e irrevogável de todas as disposições deste Regulamento.

1. DO OBJETO DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Fidelidade Moto One tem por objetivo incentivar a recorrência de compras e o relacionamento com seus clientes, mediante a concessão de pontos, que poderão ser acumulados e posteriormente resgatados por produtos, benefícios ou vantagens, conforme regras e disponibilidade definidas pela Moto One.

2. DA ADESÃO E ELEGIBILIDADE

2.1. Poderão participar do Programa pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, que realizem cadastro válido no sistema oficial do Programa de Fidelidade Moto One.

2.2. O cadastro deverá ser realizado com informações verdadeiras, completas e atualizadas, especialmente nome completo, CPF e e-mail.

2.3. Cada CPF poderá possuir apenas um cadastro ativo no Programa.

3. DO CADASTRO DE NOTAS FISCAIS

3.1. Os pontos serão concedidos exclusivamente a partir de compras realizadas nas lojas físicas ou canais oficiais da Moto One, mediante a validação da respectiva nota fiscal.

3.2. O cadastramento da nota fiscal deverá ser realizado pelo participante no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal.

3.3. Notas fiscais cadastradas após o prazo previsto no item anterior serão automaticamente recusadas pelo sistema, não gerando direito à concessão de pontos.

3.4. Para validação da nota fiscal, deverão ser observados, cumulativamente:

A Moto One não se responsabiliza por perdas de pontos decorrentes do atraso no cadastramento das notas fiscais, cabendo exclusivamente ao participante o controle dos prazos.

4. DO ACÚMULO E VALIDADE DOS PONTOS

4.1. Os pontos acumulados no Programa de Fidelidade Moto One terão validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal que originou os respectivos pontos, independentemente da data de seu cadastramento ou validação no sistema.

4.2. A validação tardia da nota fiscal não implicará, em nenhuma hipótese, na prorrogação, suspensão ou renovação do prazo de validade dos pontos.

4.3. Após o término do prazo de validade, os pontos não utilizados serão automaticamente expirados, sem possibilidade de reativação, restituição ou conversão em dinheiro.

5. DO RESGATE DE BENEFÍCIOS

5.1. Os pontos acumulados poderão ser utilizados para resgate de produtos, serviços ou benefícios disponíveis no catálogo do Programa de Fidelidade.

5.2. O resgate estará sujeito à disponibilidade de estoque, às regras específicas de cada benefício e à aprovação da loja escolhida para retirada.

5.3. Os pedidos de resgate poderão apresentar os seguintes status:

5.4. O resgate é pessoal e intransferível, sendo obrigatória a apresentação de documento de identificação e do código de retirada no momento da entrega do benefício.

6. DOS NÍVEIS DO PROGRAMA

6.1. O Programa de Fidelidade Moto One poderá estabelecer níveis de relacionamento, tais como Bronze, Prata e Ouro, de acordo com a pontuação acumulada pelo participante.

6.2. Os critérios para progressão ou regressão de nível serão definidos pela Moto One e poderão ser alterados a qualquer tempo.

7. DO CANCELAMENTO E DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. A Moto One poderá suspender ou cancelar a participação do usuário que:

8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

8.1. Os dados pessoais dos participantes serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

8.2. O participante poderá, a qualquer momento, exercer seus direitos de acesso, correção ou exclusão de dados, observadas as obrigações legais da Moto One.

9. DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

9.1. O Programa de Fidelidade Moto One possui prazo indeterminado de vigência.

9.2. A Moto One reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o programa, mediante comunicação prévia pelos canais oficiais.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os pontos acumulados não possuem valor monetário e não podem ser convertidos em dinheiro.

10.2. A eventual comunicação sobre a proximidade da expiração de pontos terá caráter meramente informativo, não constituindo obrigação da Moto One.

10.3. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.

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